Página 6 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 15 de Março de 2017

Assessor de Apoio Administrativo da Câmara Municipal - ADI-1.CM Diretor da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal DUCI.CM

Diretor de Gabinete da Câmara Municipal - DGAB.CM

Art. 3º Ao Diretor de Gabinete da Câmara Municipal compete:

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