Página 1935 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2009

celular, referidos foram adquiridos com dinheiro produto do tráfico ou mesmo que referidos eram utilizados para a realização da mercancia ilícita, de modo que de rigor o perdimento. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, concedendo-se ao acusado, no entanto, os benefícios da Justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome no rol dos culpados e oficiese par suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. Por fim, requisito instauração de inquérito policial, extraindo-se cópia dos depoimentos de fl. 06, 88/89 e 90/91, a fim de se apurar o delito de coação no curso do processo, que teria sido praticado por Patrícia, amásia do acusado. P.R.I.C..(DR. RENATO DE SOUZA GABRIEL OAB/SP 215.072)

PROCESSO Nº 659/2008 AÇÃO PENAL - JP X HERMINIO BALDUINO DE OLIVEIRA FLS.82: Vistos. Intime-se o defensor constituído a apresentar defesa preliminar. PUBLICAÇÃO REITERADA - (DR. RICARDO JOSÉ MANTOVANI OAB/SP 246.053).

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