RELATÓRIO
Cuida-se de Consulta formulada por e-mail a Conselheira Daldice Santana pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, sobre a obrigatoriedade dos 2 (dois) anos de graduação para ser conciliador.
Na sequência, foi elaborado parecer (Id. 2081535) sobre o tema pela Conselheira, o qual foi submetido ao Comitê Gestor da Conciliação e à Comissão Permanente de Acesso à Justiça em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2016.