Página 23 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 17 de Março de 2017

Diário Oficial do Estado do Acre
há 7 anos

lecidas na ABNT�

§ 4º Nos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, que disponham de dois ou mais provadores disponíveis aos usuários, deverá se dispor e adequar um deles às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º As dimensões e o número de provadores por estabelecimento serão definidos através de regulamento, a ser estabelecido em decreto do Poder Executivo�

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