lecidas na ABNT�
§ 4º Nos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, que disponham de dois ou mais provadores disponíveis aos usuários, deverá se dispor e adequar um deles às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º As dimensões e o número de provadores por estabelecimento serão definidos através de regulamento, a ser estabelecido em decreto do Poder Executivo�