70.6) seja providenciada imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público , nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 12.509/1995, e
70.7) seja dado ciência do decisório à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa , com fulcro no art. 15, § 4º, da Lei nº 12.509/1995.
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas, instado a se manifestar, emitiu o Parecer nº 124/2016, da 1ª Procuradoria de Contas, por meio do qual opinou: