Página 14 da Caderno Administrativo - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 20 de Março de 2017

c) os conflitos entre componentes da seção; d) os mandados de segurança e os habeas data para impugnação de ato de juiz federal; e) as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

f) as suspeições levantadas contra os desembargadores federais, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

II – sumular a jurisprudência uniforme das turmas da respectiva área de especialização.

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