c) os conflitos entre componentes da seção; d) os mandados de segurança e os habeas data para impugnação de ato de juiz federal; e) as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;
f) as suspeições levantadas contra os desembargadores federais, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;
II – sumular a jurisprudência uniforme das turmas da respectiva área de especialização.