Página 207 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

por si só, a tornar incabível o acesso à via recursal extraordinária ( RTJ 94/462RTJ 132/455RTJ 150/587RTJ 161/685 , v.g.).

Vê-se , desse modo, que o debate veiculado no julgamento em questão fez instaurar , na espécie, contencioso de mera legalidade ( CPC/73 , art. 475-B), o que basta para inviabilizar a admissibilidade do recurso extraordinário.

Observo , ainda, que incide , na espécie, o enunciado constante da Súmula 279/STF, que assim dispõe :

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