Página 41 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 22 de Março de 2017

9.1.proporcionar ao fornecedor todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.2.Comunicar ao fornecedor toda e qualquer ocorrência no fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

9.3.Efetuar os pagamentos na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, com recursos do orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia – PB, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

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