Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público, providências ou medidas relativas ao aperfeiçoamento e aos interesses institucionais, bem como para melhorar a eficiência e a eficácia do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou homogêneos;
XV - elaborar o seu regimento interno;
XVI - dar posse, em sessão solene, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, aos Subcorregedores-Gerais, aos titulares e suplentes do Conselho Superior do Ministério Público, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores de Justiça no caso de primeira investidura;