documentos, como a autorização de funcionamento expedida pela ANVISA.
No mais, assim como os princípios que regem as licitações públicas (moralidade, impessoalidade, legalidade etc.), também os princípios da eficiência e da proteção da saúde têm abrigo constitucional. Portanto, se a Administração deve garantir a competição e a igualdade entre os licitantes, também deve garantir a eficiência da contratação, mediante os instrumentos de que dispõe. E, no presente certame, a exigência do CBPDA representa um relevante instrumento para a garantia da eficiência da contratação.
Por fim, ressalta-se que o Judiciário, ao analisar caso semelhante – exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação, cujo entendimento é adotado por analogia – concluiu pela legalidade dessa exigência em processos licitatórios, nos seguintes termos: