Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 23 de Março de 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL moveu a presente REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL em desfavor de VILSON PEREIRA DA CRUZ, conforme peça inaugural de fls. 2/7.

Relata que recebeu informação repassada pela Receita Federal de que o representado haveria realizado doação de R$ 900,00 (novecentos reais) para a campanha do candidato a deputado estadual JURIOSMAR DE JESUS AIRES, apresentando indícios de doação acima do limite legalmente estabelecido de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos no ano anterior.

Requereu ainda a quebra de sigilo fiscal a fim de que sejam trazidos aos autos informações a serem prestadas pela Secretaria da Receita Federal os valores doados pelo representado para campanhas eleitorais no ano de 2014, o valor doado em excesso e o rendimento bruto anual do representado no ano de 2013.

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