Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 23 de Março de 2017

conta minha, nem por conta dele, mas por conta do Comitê. O Comitê tem aquelas pessoas que trabalham, chefe de equipe e eles sempre procuram um vereador que tem mais conhecimento com ele. Então a aproximação minha com o Luisinho foi essa forma aí. Ele trabalhava no Comitê e o vereador que ele interessou de ficar foi comigo. Trabalhar não com salário nada, até porque era contratado pelo Comitê(...). Se ele comprava, pra mim foi surpresa desde a primeira vez que passei a ver as testemunhas, eu não tinha conhecimento de ele comprava ou não comprava (...). E se ele comprava usando meu nome, também foi sem minha autorização. E também sem dinheiro meu. E se ele pagou, eu não sei como ele conseguiu.

Embora evidente o fato de que o acusado Luiz Martins Santana tenha trabalhado efetivamente para campanha eleitoral da acusada Wanda Maria Santana Botelho e, que na véspera das Eleições 2012 (06/10/2012) o mesmo realizou um churrasco em sua residência, não há provas suficientes de que este evento foi patrocinado pela candidata ou que o dinheiro utilizado pelo acusado na compra de votos emanou dela, ou, ainda, que estas condutas partiram por determinação da acusada.

Para fins penais, não é o bastante que o candidato tenha se beneficiado do ato ilícito praticado por outrem, pois para punição exige prévia comprovação de sua concorrência para o crime, seja como autor, coautor ou mesmo partícipe, o que não restou sobejado nos autos.

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