Página 2774 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2017

000XXXX-65.2016.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Costabile e Solimene - Negaram provimento ao recurso. Os apelantes estão presos (fls. 292, in fine e 330/337), então, inicie-se a execução das penas em consonância com jurisprudência consolidada pelo Col. Pretório Excelso, vide o julgamento em 17.2.2016 do HC 126.292/SP. O relator do caso, Min. TEORI ZAVASCKI, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao Col. STF ou E. STJ, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. E, assim afirmou, verbis: “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”. Anoto ainda que, recentemente, idêntica orientação na mesma Corte foi repetida por ocasião do julgamento do HC 135.608, rel. Min. CARMEN LÚCIA. Aliás, o mesmo Col. Pretório Excelso definiu a questão por ocasião do julgamento que indeferiu as liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ocorrido em 5.10.2016, bem como reconheceu a repercussão geral da questão constitucional em 10.11.2016, suscitada no ARE 964.246, e, no mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. V. U. - Advs: Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/SP) (Defensor Público) - 6º Andar

000XXXX-45.2015.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Justiça Pública - Apelado: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA - Magistrado (a) Julio Caio Farto Salles - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO da Justiça Pública, no caso para reajustar a sanção aplicada ao réu, estipulando-a, agora, em sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão, com multa no importe de dezesseis (16) diárias, mantida, no mais, a sentença impugnada. Comunique-se. V.U. - Advs: Flavia Aparecida Pacheco (OAB: 245714/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar

000XXXX-28.2016.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: DEIVID LIMA DE NOVAIS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Sérgio Coelho - Por v.u., deram parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena do réu Deivid Lima de Novais para um ano, nove meses e dez dias de reclusão e pagamento de quatro dias-multa, no unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença monocrática. - Advs: Soraia Anka (OAB: 330626/SP) (Defensor Público) - 6º Andar

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar