Página 4348 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

nº 5017643- 34.2010.4.04.7000/PR. Transcrevo trecho do voto condutor, que adoto como razões de decidir, in verbis:

'Pois bem, a Constituição Federal assim disciplina a imunidade tributária recíproca dos entes federativos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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