Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 23 de Março de 2017

ideia seja aplicada para o próximo ano, e que, no exercício corrente, seja utilizada a meta inicialmente proposta pela Corregedoria, tendo em vista as necessidades e orientações da Presidência e SECEX. A diretriz proposta pela Corregedoria foi aprovada por unanimidade. Com relação à minuta do Regimento Interno da Corregedoria e à aprovação da Resolução que regulamenta os procedimentos internos do MPC, o Dr. Eduardo pediu vista de ambos, para trazer sugestões na próxima reunião. O assunto seguinte foi uma possível atecnia existente na PEC nº 02/2016, no tocante ao “aproveitamento” dos Procuradores de Contas junto ao TCE-CE. Os Procuradores discutiram sobre eventual proposição de alteração no artigo que cuida da matéria, mas ficou decidido que, no atual momento, é preferível aguardar o deslinde da PEC. No tocante à estrutura de pessoal dos gabinetes dos Procuradores, o Procurador-Geral informou que tem discutido com a Presidência a possibilidade de lotar servidores aprovados no último concurso nos gabinetes dos Procuradores. O Dr. Gleydson recordou que os recursos financeiros destinados aos (três) extintos cargos de Procuradores de Contas deveriam ser empregados em cargos da área jurídica para o MPC. O Dr. Eduardo, que participou da comissão do concurso, relembrou que dos 13 cargos ofertados de Analista de Controle Externo – Área Jurídica, 5 seriam destinados ao MPC, mas até o presente momento nenhum fora efetivamente disponibilizado. Dr. Eduardo ponderou também que somente cargos efetivos não resolveriam a questão, necessitando de cargos e funções comissionadas, de forma igualitária aos gabinetes dos relatores. Deixou consignado, ainda, que não tem interesse em servidor efetivo sem o respectivo cargo comissionado. Sobre uma nova reunião com a Presidência para discutir o tema, o Dr. Eduardo pediu que sua presença fosse dispensada. O tópico seguinte foi a competência da Corregedoria para expedição de normas, questionada pelo Dr. Eduardo. O Dr. Aécio ponderou que os atos já expedidos até o momento pela Corregedoria eram atos meramente ordinatórios, editados apenas para viabilizar o funcionamento da própria Corregedoria. O Dr. Eduardo defendeu que as normas deveriam ser expedidas somente pelos órgãos colegiados e não pelos órgãos “de execução”, aos quais restaria apenas a aplicação das normas. Pediu que fosse consignado em ata o seu entendimento. O Dr. Eduardo questionou, ainda, a transparência e a publicação na distribuição de processos. Para ele, o SAP não supre a necessidade de transparência, e a consulta no sistema demanda muito tempo. Dr. Aécio e Dr. Gleydson julgaram a publicação da distribuição de processos desnecessária.

- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral, José Aécio Vasconcelos Filho, encerrou a sessão às 17 horas e cinco minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata que subscrevo.

Ana Angélica Bessa Paiva

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