com base no princípio da proporcionalidade, da razoabilidade, com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autoral e, ainda, na esteira dos precedentes desta Egrégia Corte Revisora, exemplificativamente o RO 000XXXX-53.2015.5.23.0003, de minha relatoria, cuja situação fática assemelha-se a presente.
Logo, mantenho a respeitável sentença que condenou o Réu ao pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio e a desvalorização decorrente do desgaste do bem, inclusive quanto ao valor arbitrado pelo Juízo de origem.
Nego provimento .