Página 278 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 24 de Março de 2017

tange à arrecadação de recursos e realização de despesas. As sobras de campanha foram devidamente recebidas pelo Órgão Partidário, com documentos probatórios acostados aos autos.

Ademais, submetidas as contas à fiscalização do MPE, não foram constatados vícios aptos a ensejar a rejeição ou mesmo a aprovação com ressalvas.

Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, com fulcro no art. 68, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015, JULGO APROVADAS as contas eleitorais de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, referentes às Eleições Municipais de 2016.P.R.I. Guaranésia, 22 de março de 2017. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR. JUÍZA ELEITORAL da 123ª ZE-Guaranésia

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