Página 1419 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 634/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE CONFLITO COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. CIÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

ELEMENTOS FÁTICOS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ.

1. Trata-se de Medida Cautelar com pedido liminar de suspensão dos efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contra o qual foi interposto Recurso Especial ainda não admitido na origem. O mérito recursal diz respeito ao termo inicial do prazo para ajuizar Embargos de Terceiro.

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