Página 162 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Março de 2017

- No que tange ao interesse jurídico da CEF em figurar no polo passivo da ação de indenização por força de contrato de aquisição de imóvel financiado pelo SFH, sob o pálio do FCVS- Fundo de Compensação de Variações Salariais, há decisão consolidada pela Segunda Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, no julgado dos EDcl no RESP nº1.091.363-SC, no sentido de que, para que tal ocorra, deve-se comprovar documentalmente, não apenas a existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade de Apólice -FESA, colhendo o processo no estado emque se encontrar, semanulação de nenhumato processual anterior.

- Para configuração do interesse da Caixa Econômica Federal como parte no processo, é necessário que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 a 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bemcomo a demonstração cabal do comprometimento do FCVS, comrisco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA.

- O contrato que motivou a remessa dos autos ao Juízo Federal foi assinado em data anterior ao ano de 1988, o que afasta o interesse da Caixa Econômica Federal em integrar o feito e impõe o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal.

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