Página 840 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Março de 2017

de dois dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos. Na oportunidade, deve dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Após, intime-se o 1º requerido para que insira tida sua defesa, de forma suscinta e objetiva, juntando a documentação que julgar pertinente, no prazo de cinco dias úteis. Na oportunidade, deve dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Oriana Piske Juíza de Direito

N. 073XXXX-03.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX CERQUEIRA ROCHA. A: CELIO DE ALMEIDA ROCHA. Adv (s).: DF47849 - ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR. R: ELIENES JOSE DE SOUZA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-03.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX CERQUEIRA ROCHA, CELIO DE ALMEIDA ROCHA RÉU: ELIENES JOSE DE SOUZA, JOSE CARLOS CAIRES PEREIRA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para inserir eletronicamente toda a documentação referente ao presente feito, no prazo de dois dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos. Na oportunidade, deve dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Após, intime-se o 1º requerido para que insira tida sua defesa, de forma suscinta e objetiva, juntando a documentação que julgar pertinente, no prazo de cinco dias úteis. Na oportunidade, deve dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Oriana Piske Juíza de Direito

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