Página 266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 27 de Março de 2017

Agravado Adilson Camilo Barreto

Advogado Andre de Souza Costa (OAB: RJ108878D)

por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, conhecer do agravo de petição, por obedecidas as formalidades legais, e, no mérito, darlhe parcial provimento para reconhecer que a agravante possui, sim, interesse de agir e, prosseguindo-se no julgamento, manter a r. decisão que reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos da fundamentação.

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