Agravado Adilson Camilo Barreto
Advogado Andre de Souza Costa (OAB: RJ108878D)
por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, conhecer do agravo de petição, por obedecidas as formalidades legais, e, no mérito, darlhe parcial provimento para reconhecer que a agravante possui, sim, interesse de agir e, prosseguindo-se no julgamento, manter a r. decisão que reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas, nos termos da fundamentação.