Página 114 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Março de 2017

Informa a Impetrante, todavia, que diante do impasse para análise de sua documentação pela autoridade competente, a Autoridade Impetrada proibiu que a ora Demandante continuasse a frequentar as aulas e realizar provas do presente semestre letivo, razão pela qual impetra o presente mandamus.

Por fim, requereu os benefícios da Justiça Gratuita.

Instruiu a inicial comprocuração e documentos.

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