Página 1371 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Março de 2017

tiveram força para RETROAGIR à data da edição do Decreto nº 28.371/2007, de 24 de outubro de 2007, para efeitos de continuidade de regimes, criando a ultra atividade do Decreto nº 28.371/2007 para impor percentuais aos reajustes das carreiras indicadas no art. do Decreto nº 28.371/2007.

Na verdade, para garantir a boa fé dos servidores registrados no art. do Decreto nº 28.371/2007 e evitar a devolução das verbas recebidas por força do Decreto nº 28.371/2007; para garantir certa isonomia entre servidores de uma mesma localidade territorial (Distrito Federal), mesmo que integrantes e vinculados a entidades federativas distintas (art. 18 CF/88 – Distrito Federal e União Federal), se convalidou a extensão do Decreto nº 28.371/2007 sobre o tempo futuro – ultra atividade, desconsiderando seus vícios de inconstitucionalidade, de ilegalidade, e de causa antecedente dos atos políticos e administrativos.

A questão é tormentosa, como bem registra a NOTA n. 01635/2016/VMR/CGJCJ/CONJURMP/CGU/AGU juntada pela ré União Federal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar