- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante a apresentação das seguintes certidões, conforme estabelece o Decreto nº 6.106/07, e alterações posteriores;
- Expedição de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União certifica que em nome do licitante, no momento da emissão, não consta pendencia relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Divida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Aceitação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos