Página 2651 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Março de 2017

seu Plano de Carreira, sendo que as Leis Municipais nº 1584/07 e 1585/07regem o plano de carreira dos professores municipais de Rio Pardo, com vínculo estatutário e celetista, respectivamente, as quais não foram adequadas a Lei Federal nº 11.738/08.

Em defesa a reclamada alega a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo da Lei nº 11.738/2008.

Frisa que o valor do piso nacional vem sendo atribuído mediante divulgação do Ministério da Educação, sem qualquer ato normativo, quanto menos, lei específica conforme exige a previsão constitucional. Argumentando que pelo fato dos valores posteriores não foram fixados por lei, não poderá o Município demandado ser condenado a implantar em sua folha de pagamento uma remuneração sem parâmetro legal.

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