13.342, de 3/10/2016, com ressalva de posição pessoal do relator, indevido o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
É certo que, na Sessão do Congresso Nacional, realizada em 15/11/2016, foi derrubado o veto da Presidência ao adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, proposto no PLC nº 210/2015, transformado na Lei nº 13.342/2016.
Como o veto não foi mantido, conclui-se que o direito ao adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias só passa a ser reconhecido a partir da promulgação da Lei (CF, arts. 66, §§ 5º, 6º e 7º).