Página 123 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

Os interessados podem apresentar recurso administrativo à Agencia Nacional de Aviacao Civil, endereçadas à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 3º Andar. Brasília (DF), CEP 70308-200. Neste mesmo endereço, o interessado poderá obter vistas do processo. O prazo para apresentação do recurso é de 10 dias (dez), a contar da data de publicação do presente edital. Caso não seja apresentado recurso no prazo estabelecido, ou o recurso interposto seja julgado improcedente, tornando-se a decisão definitiva, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal para inscrição em Dívida Ativa da ANAC, nos termos da lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

No caso de utilização de serviço postal para interposição de recurso, a tempestividade da insurgência recursal será apurada mediante a consideração do período decorrido entre a data do recebimento da presente notificação e a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

Por fim, fica o interessado ciente de que, decorrido o prazo referido acima sem que haja a interposição de recurso, transcorridos 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da presente Notificação de Decisão e persistente a situação de inadimplência, seu nome será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sendo o crédito encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF para inscrição na dívida ativa da Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC.

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