à recorrente.
Por fim, não merece reparos a decisão impugnada, quanto à alegação de que a pena aplicada foi demasiadamente severa, tendo em vista ser fundamentada em meros indícios sem respaldo probatório.
Registro que o processo administrativo foi conduzido por autoridade competente e decidido com amparo nas provas colhidas nos autos, pela aplicação de pena prevista em lei.