Página 231 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 31 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

à recorrente.

Por fim, não merece reparos a decisão impugnada, quanto à alegação de que a pena aplicada foi demasiadamente severa, tendo em vista ser fundamentada em meros indícios sem respaldo probatório.

Registro que o processo administrativo foi conduzido por autoridade competente e decidido com amparo nas provas colhidas nos autos, pela aplicação de pena prevista em lei.

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