PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para deferir à recorrente os benefícios da justiça gratuita a partir do momento em que formulado o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2017.
PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para deferir à recorrente os benefícios da justiça gratuita a partir do momento em que formulado o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de março de 2017.