Página 219 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Abril de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

que o Relator liberar o processo para pauta ou, em outras palavras, até o encaminhamento do feito a julgamento (ADI 4071 AgR, Relator (a): Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, Dje 16.10.2009 e RE 606199, Ministro Teori Zavascki, decisao de 30.8.2013, Dje 04.9.2013).

No caso, o processo foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal Pleno em 18.12.2015. Na sessão de 14.9.2016 o julgamento foi adiado em face do pedido deduzido pelo Procurador-Geral da República, de vista dos autos. Restituídos os autos, o julgamento foi iniciado em 2.2.2017, deliberando o Tribunal, na Sessão de 15.02.2017, “suspender o julgamento para colher voto de desempate do novo Ministro a integrar a Corte”.

Conquanto haja sido admitido naquela primeira Sessão, por excepcionalidade, o ingresso, após o referido limite temporal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF (petição nº 50.573/2016) e da Defensoria Pública da União (petição nº 2320/2017), na condição de amici curiae, o julgamento ainda não havia iniciado.

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