Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Setembro de 1996

Diário Oficial da União
há 28 anos

2' Vencido aprazo e ~cumprida a exigência, o Tribunal implicará ar sanções previstas no inciso lVdo ar!. 58 desta Lei,"

39. Consoante antes assinalado, ambas as leis enujogo - tanto a Lei n. 4.595, de 31.12.64, como a Lei n. 5.172, de 25.10.1966 - foram recepcionadas pela nova Constituição federal como se leis complementares fossem, i. é, como as matérias de que tratam só podem ser versadas por leis complementares, a doutrina afirma que elas adquiriram status de leis complementares. Sobre essa modificação de categoria - digamos assim - já não existe mais controvérsia, nem doutrinária nem jurisprudencial. Significa isso que, para derrogar os dispositivos das Leis que estruturaram o sistema bancário e editaram o Código Tributário preciso seria que a Leis. 8.443, de 16.7.1992, também estivesse no nível das leis complementares. A qualidade de lei ordinária, de que goza, não lhe outorga, portanto, qualquer poder de derrogar as normas que amparam o sigilo bancário e o fiscal.

40. Os *rts. 70 e 71 da Constituição federal - Estabelece a Constituição nesses artigos a competéncia do Tribunal de Contas da União, atribuindo-lhe, dentre outras, além da função flscalizatória, com realização de inspeções e asditorias o poder de exigir prestação de costas das pessoas ai mencionadas e julgá-las Em nenhum momento, porém, permite-lhe a Constituição, de forma expressa, o acesso a dados protegidos pelo sigilo bancário e fiscal, como se pode ver:

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