Página 1775 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Abril de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

emprego.

Irresignadas com a decisão, recorrem as partes.

A primeira reclamante (Andréia) sustenta ter participado de processo seletivo público para admissão no reclamado, sendo aprovada e contratada conforme o Edital 01/2004. Sinala que não havia no Edital previsão de contratação temporária e, tendo o concurso se destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de eventuais vagas definitivas, não poderia ser contratada por prazo determinado. Requer seja determinada sua reintegração, com o pagamento dos salários e demais verbas remuneratórias do período de afastamento.

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