estabelecimento da parte ré, nos termos supra informados. Posto isso, não havendo na decisão de fls. 84/85 o vício apontado omissão conheço dos embargos opostos, mas, conforme fundamentação, Rejeito-os, permanecendo a decisão tal como lançada nos autos. 2. No mais, cumpra-se o determinado no item 2, da decisão de fls. 84/85.Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 100XXXX-86.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Albeliza da Silva Nogueira Vieira Sordi - Vistos.1. Ante a reserva de honorários perícias às fls. 313/314, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 281.2. Intime-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 100XXXX-25.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ronaldo Castro Machado -Maristela da Silva - - José de Sousa Melo - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o retorno das cartas de intimação (fls. 78/79), para as quais não foram apresentadas respostas dos executados. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)