Página 106 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Abril de 2017

Diferentemente, como ocorre com os médicos brasileiros e de outras nacionalidades, não há nenhuma relação de trabalho entre o Brasil e os médicos cubanos, esta se dá entre o Brasil e a OPAS E entre a OPAS e o governo Cubano.

No documento juntado aos autos ficou evidente que a não renovação do contrato do autor se deu por vontade exclusiva do governo cubano e não do governo brasileiro, pois de acordo com a lei o programa mais médicos tornou-se permanente.

No caso dos médicos cubanos os contratos de trabalho não foramcelebrados diretamente como governo brasileiro, cabendo ao governo cubano indicar os médicos.

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