Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 5 de Abril de 2017

julgou improcedente o pedido de anulação da rescisão dos contratos nº

076//08/GJ/DER-RO, nº 061/10/GJ/DER-RO e nº 062/10/GJ/DER-RO.

Consolidando o entendimento, o Tribunal de Contas da União através do Documento 06488/16, informou esta Corte acerca da apreciação dos autos de Representação TC 004.990/2015-3, instaurada em face de possíveis

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