julgou improcedente o pedido de anulação da rescisão dos contratos nº
076//08/GJ/DER-RO, nº 061/10/GJ/DER-RO e nº 062/10/GJ/DER-RO.
Consolidando o entendimento, o Tribunal de Contas da União através do Documento 06488/16, informou esta Corte acerca da apreciação dos autos de Representação TC 004.990/2015-3, instaurada em face de possíveis