Página 17 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 6 de Abril de 2017

Interessados: Antonio Hermano de Oliveira, Gestor (a); Gilza Alves de Oliveira Morais, Interessado (a).

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 05690/16, que trata da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA do (a) Sr (a) Gilza de Oliveira Morais, matrícula nº 5277, ocupante do cargo de Assessor Administrativo III, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA DELIBERATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, em: 1) JULGAR LEGAL E CONCEDER REGISTRO ao referido ato de aposentadoria. 2) DETERMINAR o arquivamento dos autos.

Ato: Acórdão AC2-TC 00347/17

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