Página 2770 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

contagem recíproca perante o serviço público.

5. Tendo havido sucumbência recíproca, ficam compensados os honorários advocatícios (Súmula 306 do STJ).

6. Considerando que houve sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com metade das custas processuais. Em face de tratar-se de feito processado na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, a Autarquia é isenta do pagamento de custas processuais, a teor do disposto no art. 11 da Lei 13.471/2010 Com relação à condenação do autor resta suspensa por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

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