mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Dessa forma, esta sentença está sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com nossas homenagens. Interposto recurso, voltemme conclusos.Com o trânsito em julgado, arquive-se.Altinho/PE, 16 de março de 2017. Sheila Cristina Torres Santos Moreira. Juíza Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCOJUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTINHO Página- 1 -Sentença Nº: 2017/00128
Processo Nº: 000XXXX-49.2014.8.17.0180
Natureza da Ação: Procedimento ordinário