Página 1197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM DECORRÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, para fins de absolvição, esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite em habeas corpus.

2. Sequer se cogita em ilegalidade na fixação da pena-base se fundamentadamente estabelecida com esteio nas peculiaridades do caso concreto, que desbordam do ordinário ao tipo penal.

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