PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM DECORRÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, para fins de absolvição, esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite em habeas corpus.
2. Sequer se cogita em ilegalidade na fixação da pena-base se fundamentadamente estabelecida com esteio nas peculiaridades do caso concreto, que desbordam do ordinário ao tipo penal.