Página 5798 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Constituição Federal, em face de acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE EM QUE RECEBIDOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO VALOR DOS DESCONTOS A 30%. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.

- É pacífico na jurisprudência pátria que o desconto feito em conta corrente em que recebido o salário, diante do caráter alimentar, não deve ultrapassar o limite de 30%, sob pena de se ferir o principio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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