Constituição Federal, em face de acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE EM QUE RECEBIDOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO VALOR DOS DESCONTOS A 30%. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
- É pacífico na jurisprudência pátria que o desconto feito em conta corrente em que recebido o salário, diante do caráter alimentar, não deve ultrapassar o limite de 30%, sob pena de se ferir o principio constitucional da dignidade da pessoa humana.