Página 340 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 7 de Abril de 2017

23.463/2016, devendo o valor irregular ser recolhido ao Tesouro Nacional.

ISSO POSTO e por tudo que dos autos constam, DESAPROVO as contas eleitorais do candidato acima nominado, referentes ao pleito municipal de 2016, nos termos do art. 68, inc. III da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Por fim, determino o recolhimento do valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a título de RONI, em até cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de encaminhamento das informações à Advocacia-Geral da União para fins de cobrança, nos termo do art. 26, § 2º da Res. TSE nº 23.463/2015.

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