Página 1281 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 7 de Abril de 2017

Desse modo, o candidato à posição oferecida na empresa não é obrigado a aceitar as condições previstas pelo processo seletivo, sendo sua candidatura de sua inteira responsabilidade e interesse. Necessário frisar que não há qualquer garantia de contratação quando da realização do processo seletiva.

(...)

Em que pese o fato da responsabilidade da participação em processos de seleção recair exclusivamente sobre os candidatos, a reclamada, consciente do desgaste e de eventuais ônus que tais instrumentos podem causar aos participantes interessados, oferece aos candidatos aprovados para a etapa a que se refere a Reclamante, benefícios compensatórios aos eventuais gastos que poderiam ter, como vale-transporte e alimentação (quantia monetária que arque com tais débitos), por exemplo.

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