Página 3466 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

pedido.

Interposta apelação, o Tribunal de origem, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.910):

Ação de indenização (danos materiais e morais) por erro médico movida contra hospital e empresa fornecedora de planos de saúde. Falecimento de bebê em decorrência de complicações neurológicas ocorridas no procedimento de parto. Ação julgada improcedente em primeira instância, com base no apurado por perito médico generalista. Julgamento convertido em diligência no Tribunal, para realização de nova perícia, por especialista. Nova prova que é assertiva da culpa. Sentença reformada no prosseguimento do julgamento. Ação julgada improcedente. Sentença reformada, condenando-se solidariamente as rés a indenizar danos materiais e morais da autora, os primeiros consistentes em reembolso de despesas com velório e funeral e ainda em lucros cessantes na forma da Súmula 491/STF (É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado"). Apelação provida para tal fim.

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