Página 146 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Abril de 2017

Paraná , 10 de Abril de 2017 • Diário Oficia

§ 2º - Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.

O Presidente da Comissão de Concurso providenciará sua guarda e só permitirá a respectiva abertura na sessão pública de identificação.

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