Página 6380 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Abril de 2017

de modo que a quantia remanescente (R$ 300,00) seria paga quando da entrega e montagem da peça.

No ensejo, foi informada que a quantia desembolsada para aquisição da peça seria reembolsada pela seguradora, após o abatimento do valor atinente à franquia (R$ 120,00).

Sucede que a peça não foi entregue, sob a alegação em linhas gerais, de que não seria mais fabricada.

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