de modo que a quantia remanescente (R$ 300,00) seria paga quando da entrega e montagem da peça.
No ensejo, foi informada que a quantia desembolsada para aquisição da peça seria reembolsada pela seguradora, após o abatimento do valor atinente à franquia (R$ 120,00).
Sucede que a peça não foi entregue, sob a alegação em linhas gerais, de que não seria mais fabricada.