Página 50 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

14.7.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.

14.7.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.

14.7.3 Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos.

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