Página 964 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 10 de Abril de 2017

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Há de se destacar ainda que a fiscal informa que a visita ao posto deu-se atendendo a demanda do sindicato patronal a respeito de vários atributos irregulares no âmbito das empresas do grupo José Mendes mas não traz a colação a copiados ofícios expressamente referidos.

Examinando ainda cópia do livro de inspeção do trabalho colacionado aos autos sob ID 6dcec17 - Pág. 21/24 verifico que a empresa não sofreu sanções anteriores tendo resultado da última visita do MTE ocorrida em 13/11/2007 apenas orientações.

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