Verifico foram identificadas as seguintes irregularidades:
a) foram detectadas receitas sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada (arts. 18, I, 11, § 3º e 26, § 1º, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015);
b) existem despesas realizadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, contrariando o que dispõe o art. 48, I, g, da Resolução TSE n. 23.463/2015;