XVII – a classe Instrução (Inst) compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária, inclusive as instruções relativas a eleições suplementares e as previstas no art. 8.º da Lei n.º 9.709/98, bem como as resoluções administrativas;
XVIII – a classe Mandado de Segurança (MS) compreende a hipótese prevista no art. 29, I, alínea e, do Código Eleitoral, individual ou coletivo; XIX – a classe Pedido de Desaforamento (PD) compreende os pedidos de que trata o art. 29, I, alínea g, do Código Eleitoral;
XX – a classe Petição (Pet) compreende os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes;