Página 1459 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Abril de 2017

Assim, em juízo preliminar, não verifico constrangimento indevido à liberdade dos pacientes a justificar a concessão liminar da ordem.

Posto isso, NÃO CONHEÇO DA ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA da autoridade impetrada, sob pena de supressão de instância, e INDEFIRO o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao juízo impetrado, a seremprestadas no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista à Procuradoria Regional da República para manifestação, vindo os autos, oportunamente, conclusos.

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